Neurodireitos: A Nova Proteção Humana
O filme Minority Report – A Nova Lei, lançado no ano de 2002, parecia um tanto quanto utópico ao trazer um sistema que permitiria a previsão de quando os crimes iriam acontecer, e com isso os indivíduos passariam a ser monitorados e até mesmo presos antes mesmo do cometimento do fato.
Podemos também citar vários episódios da série Black Mirror, em que é possível conversar com pessoas que já faleceram ou ainda a possibilidade de utilizar um implante ocular que grava tudo o que se faz ou que se vê.
Tudo isso era algo que imaginávamos que ficaria restrito às produções de Hollywood, mas, na vida real, já vimos os americanos utilizarem o sistema "Compas" — um software de análise de risco de reincidência criminal — com a capacidade de avaliar se alguém poderia cometer um crime novamente, impactando, por exemplo, em saber se a pessoa poderia ser posta em liberdade ou se deveria continuar encarcerada.
Por trás desse cenário, acompanhamos o desenvolvimento da inteligência artificial, da neurociência e da neurotecnologia, que, cada vez mais, se aprofundam no estudo das especificidades do cérebro humano e na possibilidade de controle da atividade cerebral — o que, em um futuro não tão longínquo, pode alterar a estrutura da sociedade e interferir na capacidade de pensamento dos indivíduos.
Como consequência, e preocupados com a importância em estabelecer um código de ética para as atividades da neurotecnologia, a plataforma NeuroRights Initiative desenvolveu o conceito de neurodireitos, entendidos como "uma nova estrutura jurídica internacional de direitos humanos destinados especificamente a proteger o cérebro e sua atividade à medida que ocorram avanços em neurotecnologia".
Esses novos direitos seriam: identidade pessoal, livre-arbítrio, privacidade mental, acesso equitativo e proteção contra vieses — tendo como principal característica a proteção da atividade cerebral do indivíduo, impedindo que sejam feitas manipulações, discriminações ou transações comerciais com os dados decorrentes dos processos de estudos.
A discussão é tão séria que, no âmbito internacional, em 2019, a Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE) trouxe o primeiro documento sobre o tema, denominado "Recomendação da OCDE sobre Inovação Responsável em Neurotecnologia", com nove princípios — dentre eles, promoção responsável da inovação, proteção dos dados cerebrais pessoais e promoção da inclusão.
Em 2021, a Organização dos Estados Americanos aprovou a "Declaração da Comissão Jurídica Interamericana sobre neurociência, neurotecnologias e direitos humanos: novos desafios jurídicos para as Américas", que demonstra a preocupação com a ausência de regulação da área e que pode gerar "um risco de manipulação ilegítima de emoções, sentimentos e decisões por aqueles que produzem essas tecnologias e/ou controlam os grandes sistemas de inteligência artificial que decodificam as informações neurais".
A Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) adotou, em novembro de 2025, a "Recomendação sobre a Ética da Neurotecnologia" como um padrão para o uso da neurotecnologia, que deve estar atrelada aos direitos humanos e saúde mental dos usuários.
No Brasil, o projeto para instituição do novo Código Civil também prevê a inclusão dos neurodireitos como "conjunto de garantias que busca proteger o cérebro e a mente humanas da manipulação via neurotecnologias como interfaces cérebro-máquina, chips e próteses implantáveis".
É notória a preocupação, não só do direito internacional, mas também dos países, em regularem os neurodireitos, uma vez que é preciso proteger os indivíduos deste mundo cada vez mais tecnológico e que provoca modificações nas relações interpessoais e em toda a estrutura do Estado.
Por outro lado, também deve ser reconhecido o fato de que o desenvolvimento ético da neurotecnologia pode permitir uma melhora na qualidade de vida e a promoção do desenvolvimento e bem-estar social. E, só assim, poderemos alcançar uma sociedade mais justa e mais humana.
Referências
- NeuroRights Foundation — neurorightsfoundation.org
- OCDE — Recomendação sobre Inovação Responsável em Neurotecnologia (2019)
- UNESCO — Recomendação sobre a Ética da Neurotecnologia (2025)
- OEA — Declaração da Comissão Jurídica Interamericana sobre neurociência, neurotecnologias e direitos humanos (2021)
- Câmara dos Deputados — Projeto do novo Código Civil Brasileiro